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Mentira ou verdade: cuidado com as ‘fake news’

Em abril, se consolidou no calendário popular o “Dia da Mentira”, iniciando o mês, data marcada por pegadinhas, trotes e histórias inventadas que costumam circular entre amigos, familiares e até mesmo na mídia, sempre em tom de brincadeira. No entanto, quando a mentira passa a circular como se fosse uma informação verdadeira, o assunto se torna bem sério.  Durante o ano inteiro, milhões de mentiras disfarçadas de verdades ou opiniões são disseminadas nas redes sociais e, de acordo com pesquisa realizada pelo Senado Federal em 2024, sete em cada dez brasileiros já viram alguma notícia falsa. Essas são as famosas fake news e seus resultados podem trazer grandes prejuízos à sociedade.   Disseminar notícias falsas é crime  “O Código Penal brasileiro prevê, entre os crimes contra a honra, a calúnia, que ocorre quando se imputa falsamente a alguém a prática de um crime, e a difamação, que consiste em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação. Tais condutas podem ocorrer tanto em conversas privadas quanto em publicações abertas nas redes sociais”, esclarece o presidente do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), desembargador André Gustavo Correa de Andrade.  O magistrado vem acompanhando um crescimento significativo na quantidade de processos judiciais que se enquadram nessas situações, principalmente quando se trata do ambiente virtual. “Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem sido cada vez mais acionado para enfrentar casos envolvendo conteúdos falsos pulgados na internet. Pessoas, empresas e instituições recorrem à Justiça em busca de reparação por danos morais e materiais, remoção de conteúdo, retratação e responsabilização dos autores.”  Os números confirmam a avaliação  do desembargador. Em 2025, foi registrado um total de 1.126 ações referentes aos crimes contra a honra, resultando em uma média mensal de 94 processos. Neste ano, já são 372 até o momento.  Atuação do Poder Judiciário  A partir dessa judicialização, o Tribunal de Justiça do Rio tem atuado para combater a desinformação e preservar a segurança no ambiente virtual por meio de suas decisões. Em 2020, a plataforma digital Yahoo! foi condenada a pagar R$ 17,9 milhões à atriz Paula Burlamaqui. A decisão ocorreu por conta da utilização, fora de contexto, de cenas do filme Procuradas, que circularam como se ela estivesse sob efeito de drogas.  Um outro conflito, dessa vez envolvendo influenciadores digitais, precisou da intervenção da Justiça. O youtuber Felipe Neto acionou o Poder Judiciário após ter sido acusado pela também youtuber Antonia Fontenelle de ensinar crianças a acessar “sites obscuros e proibidos”, além de ter sido chamado de “canalha” e de “câncer da internet”. Na sentença, que classificou o ato como injúria, Fontenelle foi condenada a pagar uma indenização de R$ 82,7 mil.  Mais recentemente, uma passageira foi condenada a indenizar um motorista de aplicativo após publicar, em rede social, falsa acusação de tentativa de dopagem durante uma corrida realizada em maio de 2022. A investigação concluiu que o spray utilizado pelo condutor se tratava apenas de álcool para higienização das mãos. Ela teve que pagar o valor de R$ 30 mil.  Verifique antes de compartilhar  Mas afinal, como podemos checar as informações para não cairmos nas famosas fake news? O desembargador alerta que a melhor defesa contra a desinformação começa antes mesmo do processo judicial. “Devemos ter atenção, prudência e senso crítico. Antes de acreditar ou compartilhar uma informação, convém fazer algumas perguntas simples. De onde ela veio? A fonte é confiável e identificável? Outros veículos sérios estão noticiando o mesmo fato? A manchete corresponde ao conteúdo da notícia? A imagem ou o vídeo são autênticos e estão no contexto correto?”, destacou. O magistrado reforça que essa cautela é ainda mais urgente nos dias de hoje, já que muitos conteúdos falsos são produzidos com o auxílio de inteligência artificial. Por conta disso, também é importante desconfiar de mensagens formuladas para provocar medo, raiva ou indignação imediatos. Conteúdos assim frequentemente apelam mais à emoção do que ao compromisso com os fatos.   Em caso de dúvida, a recomendação é recorrer a canais confiáveis, fontes oficiais e agências independentes de checagem.  PB*/DA* / SF *Estagiários sob supervisão 
22/04/2026 (00:00)
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