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Paracambi: homem é condenado a 30 anos de prisão por morte de ex-companheira

O Conselho de Sentença da Comarca de Paracambi condenou, na última terça-feira, 14 de abril, Marco Antonio da Silva à pena de 30 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato, sequestro e ocultação do corpo de sua ex-companheira, Aida Naira Cruz Rodrigues. O crime, cometido com extrema violência, aconteceu na cidade da Região Metropolitana do Rio, no dia 17 de setembro de 2024. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Marco Antonio não se conformava com o fim do relacionamento e atraiu a vítima quando ela ia para o trabalho, por volta das 7h. Ele a levou a um local ermo, conhecido como Ponte Coberta, quando deu início às agressões que levaram à sua morte. No Rio Guandu, o réu jogou a ex-companheira com o objetivo de ocultar o corpo e dificultar sua identificação. Desigualdade entre homens e mulheres Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu quatro qualificadoras: feminicídio, motivo fútil, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Aida Naira levou vários golpes na cabeça, foi estrangulada, além de ter sido forçada a ficar no carro de Marco Antonio. A presidente do júri, a juíza Priscilla Ágatha de França Viana, antes de proferir a sentença, lembrou uma triste realidade dos dias de hoje: a violência contra as mulheres, que tem levado a inúmeros casos de feminicídio. “ A violência praticada no caso concreto insere-se no contexto mais amplo da violência estrutural que, historicamente, vitimiza mulheres, traduzindo uma dinâmica de dominação que ultrapassa o episódio isolado e se conecta com padrões sociais arraigados. A agressão contra as mulheres não é ato desconectado dessa realidade, mas expressão de uma desigualdade de gênero persistente, que tem levado ao domínio e à discriminação das mulheres pelos homens, e encontra eco nas estatísticas, nos estudos criminológicos e na própria experiência cotidiana do sistema de Justiça”, disse a magistrada, frisando que o crime contra Aida também foi premeditado. A magistrada citou a Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar esse tipo de violência e crimes contra as mulheres, assim como a Convenção de Belém do Pará, “as quais impõem o dever de todos e todas de se absterem de incorrer em ato ou prática de discriminação, bem como o de zelar para que autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com essa obrigação, em todas as esferas, para fins de alcance da isonomia entre mulheres e homens”, afirmou a magistrada. Vítima de um crime que chocou a cidade, Aida Naira Cruz Rodrigues dá nome ao Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam) da cidade. Processo nº 0000575-46.2024.8.19.0039 PF/IA
19/04/2026 (00:00)
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