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2ª VT/RJ homologa acordo para assegurar condições de trabalho adequadas em hospital

Um acordo realizado na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, envolvendo a AMA Assistência Médica Alternativa LTDA. e o Ministério Público do Trabalho (MPT), assegura melhorias nas condições de trabalho para os cerca de 600 profissionais da área de saúde – entre eles, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem – que prestam serviços ao Hospital de Clínicas São Matheus, em Bangu. O acordo foi homologado nos autos de uma Ação Civil Pública (0101387-10.2017.5.01.0002), na última segunda-feira (10/2), pelo juiz Francisco Montenegro Neto, gestor de primeiro grau do Programa Trabalho Seguro, após o juízo verificar que o hospital já havia implementado inúmeras providências no sentido de melhorar o ambiente de trabalho. A empresa também concordou com o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, a ser revestida em favor da Associação de Moradores e Amigos Unidos de Bangu e, acolhendo sugestão do juiz Francisco Montenegro, se dispôs a disponibilizar um médico e um enfermeiro para fornecer exames  gratuitos (entre os quais, aferição de pressão e medição de glicose) sempre na última sexta-feira de cada mês, entre março e outubro de 2020, beneficiando a comunidade local.  Entre as providências tomadas pela AMA, confirmadas na audiência após a realização de uma perícia, estão: adequar e manter as instalações elétricas; manter extintores; treinar brigada de incêndio; adequar gabinetes sanitários e instalações sanitárias com separação por sexo (masculino, feminino e sem gênero); providenciar armários duplos individuais e com chave na proporção dos trabalhadores em cada turno; manter refeitório em condições de limpeza, arejamento e boa iluminação, além de mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e refeição; garantir a correta higienização das vestimentas utilizadas pelos trabalhadores; e elaborar e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos. Como parte do acordo, a AMA Assistência Médica Alternativa garantiu, ainda, a observância de condições de higiene laboral em conformidade com o item 32.8 (e subitens) da NR-32, obrigando-se a manter os ambientes de trabalho em condições de limpeza e conservação, com respeito aos níveis toleráveis de ruído, iluminação e conforto térmico de acordo com as normas da ABNT.   
14/02/2020 (00:00)
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