Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

NOTÍCIAS

Plataforma para enfrentar aumento de processos na área da saúde entra em fase de testes

A primeira fase de testes da Plataforma Nacional de Saúde tem início neste mês de julho. A ferramenta, desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), a partir das diretrizes do grupo gestor do Supremo Tribunal Federal (STF), representa um novo modelo de enfrentamento à crescente judicialização da saúde. O sistema reúne dados dos medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) prescritos em todo o país e permite o compartilhamento com o Judiciário de dados de prescrições médicas, melhorando a governança e a definição de responsabilidades entre União, estados e municípios. Neste momento, a plataforma está sendo hospedada no ambiente do Ministério da Saúde e passa a ser experimentada, pelo prazo de 30 dias, por médicos e gestores de alguns municípios de cinco estados da Federação: Goiás, Tocantins, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A indicação das localidades foi feita pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), conforme informações da supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), conselheira Daiane Nogueira de Lira. Na fase de testes, serão feitas simulações de prescrição de medicamentos para verificação do funcionamento do sistema. “Todos os resultados obtidos durante esses 30 dias serão avaliados e revisados pelo Comitê de Governança da Plataforma Nacional de Saúde”, explica a conselheira. Esse colegiado foi criado no âmbito do CNJ, de forma colaborativa com integrantes do Judiciário, do Ministério da Saúde, do Conass e Conasems, além, do Conselho Federal de Medicina (CFM). “Cabe a essa instância decidir sobre os próximos passos, como ampliação dos testes até a implantação definitiva da plataforma”, diz a supervisora do Fonajus. Padronização e responsabilidade A plataforma é um sistema projetado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e foi determinada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243 (Tema 1.234), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A partir das reuniões da Comissão Especial do STF, foi constatada a ausência de responsabilidade do médico e que a resposta da Justiça era muito abstrata, sem se ater ao caso concreto ou à política do SUS. Além disso, o Supremo verificou que os conceitos e tipos de medicamentos não eram padronizados e nem sempre apresentavam resposta formal. Outro ponto constatado foi a falta de acompanhamento do paciente, seja pelo médico, seja pelo SUS. Por fim, não havia também dados relativos à quantidade e aos valores de pagamento de medicamentos por força de decisão judicial e em valores superiores às compras públicas. Texto: Margareth Lourenço Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 42
03/07/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia