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Fachin defende maior participação do CNJ no combate ao crime organizado

As propostas de alteração de dois atos normativos foram apresentadas ao colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo presidente do CNJ, Ministro Edson Fachin. Ao relatar as duas iniciativas, durante a 3ª Sessão Ordinária, na tarde desta terça-feira (17/3), o ministro destacou que estava dando conhecimento dos temas para que fossem debatidos na próxima sessão.  O primeiro trata de dois temas relacionados a colegiados do CNJ. Em um deles é abordada a inclusão, de forma expressa, do enfrentamento ao crime organizado entre as competências de comissão no Conselho. Fachin expôs que o ato normativo n. 0000849-88.2026.2.00.0000 visa alterar a Resolução CNJ n. 296/2019 , modificando a denominação e as atribuições da atual Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, que passará a se chamar Comissão Permanente de Justiça Criminal, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. “É mais um passo que esse Conselho dá no enfrentamento da criminalidade organizada e, portanto, de uma política pública judiciária específica sobre essa matéria”, justificou o presidente do CNJ.   O mesmo ato normativo propõe, ainda, modificação na  Resolução CNJ n. 582/2024  , para retirar a obrigatoriedade de que a presidência do Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ seja exercida pelo conselheiro que preside a Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis.   Mudança regimental  Em seguida, o ministro expôs a intenção de alterações, por meio do ato normativo 0001038-66.2026.2.00.0000, no Regimento Interno do CNJ para ampliar a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas sessões plenárias do CNJ. “Estamos dando um primeiro passo sobre o ajuste a ser feito, a partir da mudança regimental, para promover essa alteração do ponto de vista do planejamento da gestão”, destacou.  Ele defendeu que, ao lado das sustentações orais e de todos os direitos garantidos às partes, os representantes do MPF e da OAB tenham o direito à palavra sempre que desejarem se manifestar. Dessa forma, a participação não mais ficará restrita aos casos em que é cabível sustentação oral, permitindo a manifestação em todos os processos em que for solicitada manifestação.    Além disso, propôs a inclusão, no Regimento, de dois artigos (6º-B e 6º-C) com o objetivo de disciplinar a governança das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP), consolidando sua organização por eixos estratégicos e prevendo mecanismos de governança, acompanhamento e avaliação. O texto também estabelece que a regulamentação detalhada dessas políticas poderá ser feita por instruções normativas da Presidência do CNJ, em alinhamento com o planejamento estratégico institucional.   Texto: Margareth Lourenço Revisão: Luana Guimarães Edição: Waleiska Fernandes Número de visualizações: 138
17/03/2026 (00:00)
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