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Universidade é condenada a indenizar aluna por atraso em diploma

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma aluna de ensino a distância. A instituição demorou sete anos para entregar o Boletim de Graduação em Serviço Social e o seu diploma após a colação de grau, sem justificativa. Na ação, a aluna alegou que foi aprovada em todas as matérias com notas exemplares e que estava com o pagamento das mensalidades em dia. Os desembargadores, por unanimidade, negaram o recurso da universidade. “Por tais razões, entende-se que a indenização foi fixada em patamar razoável, compensando o dano sofrido pela apelada sem, contudo, transmudar em enriquecimento sem causa desta”, afirmou na decisão o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, relator do processo.  Processo nº 0004032-82.2016.8.19.0034 
27/09/2021 (00:00)
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