TRT/RJ busca agilizar pagamento de créditos trabalhistas durante a pandemia
O prazo para pagamento dos alvarás expedidos pelo Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) no Processo Judicial Eletrônico (PJe) será de, no máximo, 48 horas. A questão foi acordada em reunião virtual realizada na última sexta-feira (16/7) entre a Corregedoria Regional e a Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) e a Caixa Econômica Federal (CEF). O SIF é um módulo satélite ao PJe, planejado para ser responsável por integrá-lo às instituições financeiras. A ferramenta torna mais fácil e segura a emissão de alvarás judiciais para a Caixa, reduzindo o risco de fraudes e permitindo maior agilidade na execução trabalhista. Durante o encontro, que teve a presença do corregedor regional do TRT/RJ, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, também foi ratificada a suspensão da cobrança de tarifa na movimentação de depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) enquanto durar a situação de pandemia de Covid-19 e até que seja possível a conclusão de estudos técnicos que viabilizem a adoção da medida em definitivo. A suspensão da cobrança atende a requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e foi decidida durante reunião realizada em 22/4 entre o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, e representantes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Outro ponto acordado durante o encontro é que serão feitos, por parte da CEF, ajustes de procedimentos internos para agilizar o pagamento de alvarás físicos pendentes. Também serão aprimorados os canais de comunicação entre a CEF e as unidades judiciárias do TRT/RJ. Saiba mais sobre o SIF.