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JFRJ condena ex-parlamentar a pagamento de indenização por postagem racista

A 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou o ex-deputado Alexandre Freitas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de 30 mil reais, por postagem de cunho racista, no Twitter, em 2020.  A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal e o valor será destinado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. No dia 27 de agosto de 2020, o perfil do então parlamentar publicou o seguinte post: "Mas deputado, o que você acha das pessoas de bem portando fuzil? Hummm, depende, qual a cor?" Conforme descreveu o MPF, poucas horas depois, após gerar revolta nas redes sociais, o deputado apagou o post, alegando que teria feito a postagem em tom de brincadeira, com o objetivo de normalizar o debate do porte de armas. No entanto, num dos trechos da sentença, a juíza esclarece: “No caso concreto, o dolo reside na intenção de veicular manifestação de cunho racista, ao condicionar sua opinião sobre o porte de fuzis “à cor” da pessoa que o porte. Ainda que, por hipótese, o réu pretendesse criar uma ambiguidade em tom jocoso, esta não seria, por isso, menos racista do que uma declaração explícita. Aliás, atualmente, é bastante improvável - embora não impossível - que alguém se identifique como racista de maneira autodeclarada e, assim, manifeste pensamentos e opiniões aberta e ostensivamente racistas. Isso porque - ao contrário do que ocorria há cerca de 150 anos, quando a escravização de pessoas negras contava com chancela legal - já se atingiu determinado nível de evolução jurídica e social que permite associar, prontamente, o racismo a algo negativo ou reprovável. Por esse motivo, à medida que a sociedade se torna mais complexa, o racismo dito vulgar e simplista também "teve de se renovar, de se matizar, de mudar de fisionomia". Nessas circunstâncias, "o racismo já não ousa apresentar-se sem disfarces", como bem sintetizam as palavras do psiquiatra e filósofo Frantz Fanon. Um desses disfarces é, precisamente, o humor. (...) Ocorre que humor e racismo não são, necessariamente, categorias mutuamente excludentes: existe humor racista”, escreveu a magistrada.   Leia AQUI a íntegra da sentença, também disponível em www.jfrj.jus.br
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