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Órgão Especial do TJRJ decide que estabelecimentos devem deixar claro o caráter opcional das gorjetas

Os bares, restaurantes, hotéis e demais estabelecimentos do mesmo gênero precisam deixar claro no cardápio e na conta o valor da taxa de serviço e da gorjeta, além do aviso de que ambos são de pagamento opcional. A decisão é dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que nesta segunda-feira (17/2) consideraram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR). Na ação, a Associação pedia que fosse declarada inconstitucional a Lei Estadual 8162/2018, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de informação sobre a porcentagem da taxa de serviço ou gorjeta bem como sua natureza facultativa, quando cobrada por restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar". A alegação era de que a medida diz respeito à área de Direito do Trabalho, que é matéria de atribuição legislativa exclusiva da União. Os desembargadores, porém, seguiram o voto do relator, desembargador Antonio Duarte, e consideraram que a lei é constitucional por se limitar a exigir que o consumidor seja informado sobre seus direitos quanto ao pagamento de gorjetas, não disciplinando o percentual da mesma, nem a forma de distribuição, nem as consequências de cobrança de tarifas bancárias por meios eletrônicos ou de crédito.   Proc. 0002909-49.2019.819.0000
17/02/2020 (00:00)
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