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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (10)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (10), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, em que se discute se as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição e aos atos de improbidade na modalidade culposa. O julgamento começou na semana passada, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e André Mendonça.O Plenário ainda poderá analisar, nesta sessão, outras duas ações propostas por associações representantes de procuradores estaduais e advogados públicos sobre o mesmo tema. As ações contestam dispositivo que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. O que está em discussão é o referendo da medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação.Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e Canal do STF no YouTube.Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 843989) – Repercussão geralRelator: ministro Alexandre de MoraesRosemery Terezinha Cordova x Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)O colegiado vai decidir se são prescritíveis os atos de improbidade administrativa imputados à recorrente por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do dolo. Decidirá também se as alterações legais devem retroagir para beneficiar quem tenha cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento. Saiba mais aqui.Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043 – Referendo de medida liminarRelator: ministro Alexandre de MoraesAssociação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) x presidente da República e Congresso NacionalO Plenário decidirá se referenda medida liminar parcialmente deferida pelo relator para assegurar às pessoas jurídicas interessadas a legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa, além do além do Ministério Público. As ações questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Saiba mais aqui.Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334Relator: ministro Alexandre de MoraesProcurador-geral da República x presidente da RepúblicaA PGR questiona o artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), que concede direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, com fundamento nos princípios republicano, da dignidade da pessoa humana e da isonomia e os objetivos fundamentais da República. Saiba mais aqui.Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5507Relator: ministro Dias ToffoliAutor: Procurador-geral da República x presidente da República e Congresso NacionalA ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), na redação dada pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015, que dispõe sobre o julgamento comum das ações eleitorais propostas por partes persas sobre o mesmo fato. Segundo a PGR, a medida ofende, entre outros pontos, o devido processo legal, a garantia do juiz natural, a ampla defesa, o direito à produção de provas e a duração razoável do processo. Saiba mais aqui.Habeas Corpus (HC) 185913Relator: ministro Gilmar MendesMax Willians de Albuquerque Vilar x Superior Tribunal de Justiça (STJ)O Plenário vai decidir se, em matéria penal nos tribunais superiores, se aplica o prazo de 15 dias do CPC ou o de cinco dias da Lei 8.038/1990, no caso de interposição de agravo interno.Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5565Relator: ministro Luiz FuxDistrito Federal x Receita Federal do BrasilAgravo regimental contra decisão do relator que negou o trâmite da ação ajuizada pelo governador do Distrito Federal contra a Instrução Normativa 1599/2015 da Receita Federal do Brasil, que restringe a participação de estados, DF e municípios no produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte.
10/08/2022 (00:00)
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