Advogada terá de repor com salário valores não repassados a empregados que representou
A Subseção II Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de penhorar parte dos salários de uma advogada para pagar os valores recebidos em ação e não repassados aos trabalh ...Continuar lendo