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Advogada terá de repor com salário valores não repassados a empregados que representou

 A Subseção II Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de penhorar parte dos salários de uma advogada para pagar os valores recebidos em ação e não repassados aos trabalh ... Continuar lendo
18/06/2020 (00:00)
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